Como é sabido, por determinação da CLT, as empresas com 20 funcionários ou mais são obrigadas a manter um controle rígido e fidedigno do horário de trabalho dos seus empregados.
As marcações devem refletir a realidade, sendo registrados os horários de entrada e saída corretamente, em todos os dias de trabalho, independente de finais de semana ou feriados.
Atualmente, o registro britânico (prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias, como se esse fosse um retrato fiel da realidade) não tem sido considerado pela justiça do trabalho.
Ou seja, se o contrato prevê que um empregado deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até às 18h e o cartão de ponto indicar sempre esses mesmos horários, este controle será considerado inválido.
Assim, se você costumeiramente trabalha em regime de horas extras, e estas não são devidamente marcadas nos controles de frequência, não havendo o pagamento ou a compensação com folgas, saiba que você pode requerer na Justiça do trabalho, as horas extras que lhe foram suprimidas.